REGULAMENTO
PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA
2019
O presente
regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Sou Mais Vitória,
disponibilizado aos torcedores pelo Esporte Clube Vitória (“Vitória”), e
estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais
aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sou Mais Vitória (“Sócio
Torcedor”), a partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. PROGRAMA
SOU MAIS VITÓRIA
1.1. É
um Programa de Sócio Torcedores do Vitória, que consiste na oferta de três (3)
planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos torcedores do Vitória. Os
planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento
são: BRONZE, TOPÁZIO, PRATA, RUBI, OURO E DIAMANTE.
2. PLANOS E
BENEFÍCIOS
2.1.
O torcedor interessado em participar do Programa Vitória deverá eleger um dos
planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser
obtido no site oficial do Programa Vitória – www.soumaisvitoria.com.br – ou diretamente em uma das centrais do
Programa Vitória.
2.2.
As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão
cobradas de acordo com a forma de pagamento selecionada no momento do cadastro.
O Sócio Torcedor estará apto para usufruir os benefícios correspondentes ao
plano escolhido após a compensação bancária do pagamento da taxa de adesão e da
1° mensalidade.
2.3.
As datas e horários da Prioridade de
Ingressos Sou Mais Vitória, para a compra de ingressos para o plano Bronze,
serão divulgados com antecedência nos canais oficiais do Clube ou release para
imprensa.
2.4. Quando as partidas forem realizadas na
Arena da Fonte Nova os planos ficaram assentados em setores segundo critérios
de valoração dos setores da própria Arena.
2.5 Quando as partidas forem realizadas no
Estádio Manoel Barradas, devido a sua menor capacidade de setorização em
relação a Fonte Nova, o Vitória poderá arbitrar que alguns planos compartilhem
excepcionalmente os mesmos setores, notadamente, as cadeiras sociais e
arquibancada.
2.6 Caso a partida seja realizada em um
terceiro estádio que não o Estádio Manoel Barradas e a Arena Fonte Nova, os
benefícios estipulados para cada Plano serão mantidos, DESDE QUE O MANDO
DE CAMPO SEJA DO VITÓRIA, e serão aplicados aos setores equivalentes nesse
terceiro estádio. O SÓCIO TORCEDOR ESTÁ CIENTE DE QUE, NESTES CASOS, O
CARTÃO SOU MAIS VITÓRIA PODERÁ NÃO SERVIR COMO INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A
RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA OU NA BILHETERIA DO ESTÁDIO ONDE SE
REALIZARÁ A PARTIDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS LOCAIS DE TROCA DE INGRESSOS E A
FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA COM ANTECEDÊNCIA NO SITE OFICIAL DO
VITÓRIA, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA, NAS REDES SOCIAIS DO
VITÓRIA, NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA E EM RELEASE PARA
A IMPRENSA.
2.7.
O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O VITÓRIA SEJA OBRIGA DO A JOGAR SEM PÚBLICO
EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS
POR DECISÕES JUDICIAIS OU ARBITRAIS OU PELOS TRIBUNAIS DE
JUSTIÇA DESPORTIVA NACIONAIS OU INTERNACIONAIS OU PELAS
ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NACIONAIS OU INTERNACIONAIS.
2.8. A
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA NÃO GARANTE A PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO
DE INGRESSO DESTINADO AO PLANO BRONZE; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NA
PRIORIDADE DE INGRESSOS SOU MAIS VITÓRIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU
BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS.
2.9.
Os Planos disponibilizados aos torcedores do Vitória através do Programa Sou
mais Vitória e respectivos benefícios estão descritas abaixo:
2.9.1. Plano
"DIAMANTE"
Garantia de 1
(um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no “Setor Lounge” da Arena
Fonte Nova ou “Setor Cadeira” (ou outro setor de maior valor a ser definido) do
Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal
titular: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Taxa de
adesão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Valor mensal
por dependente: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Taxa de adesão
por dependente: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Garantia na
aquisição de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio ,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a
imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou
mais Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de
até 03 (três) dependentes, que poderão ser seus respectivos cônjuges ou companheiro,
pais acima de 65 anos e menores de 18 anos de idade, mediante a comprovação de
parentesco.
* O dependente
desse plano terá 1 (um) ingresso (cada dependente) com 100% de desconto no
valor do ingresso para o “Setor Lounge” da Arena Fonte Nova ou “Setor Cadeira”
(ou outro setor de maior valor a ser definido) do Estádio Manoel Barradas
comercializados pelo Vitória. A inclusão deverá observar o procedimento
indicado no item 14 deste Regulamento;
* Acesso à
área exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
*
Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem
oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.2. Plano
"OURO"
Garantia de 1
(um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Cadeira da Arena
Fonte Nova (setor a ser definido segundo critérios da Arena) e “Setor Cadeira”
do Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal
titular: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Taxa de
adesão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Valor mensal
por dependente: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Taxa de adesão
por dependente: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Garantia na
aquisição de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio ,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a
imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou
mais Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de
até 03 (três) dependentes, que poderão ser seus respectivos cônjuges ou
companheiro, pais acima de 65 anos e menores de 18 anos de idade, mediante a
comprovação de parentesco.
* O dependente
desse plano terá 1 (um) ingresso (cada dependente) com 100% de desconto no
valor do ingresso para o “Setor Cadeira” da Arena Fonte Nova (setor a ser
definido segundo critérios da Arena) ou “Setor Cadeira” do Estádio Manoel
Barradas comercializados pelo Vitória. A inclusão deverá observar o
procedimento indicado no item 14 deste Regulamento;
* Acesso à
área exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
*
Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem
oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.3. Plano
“RUBI”
Garantia de 1
(um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Cadeira da Arena
Fonte Nova (setor a ser definido segundo critérios da Arena) e “Setor Cadeira” (Ou
outro setor a ser definido que não a arquibancada) do Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal
titular: R$ 90,00 (noventa reais).
Taxa de
adesão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Valor mensal
por dependente: R$ 90,00 (noventa reais).
Taxa de adesão
por dependente: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Garantia na aquisição
de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio, conforme datas
e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no site oficial do
Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas redes sociais do
Programa Sou mais Vitória, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou
mais Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de
até 03 (três) dependentes, que poderão ser seus respectivos cônjuges ou
companheiro, pais acima de 65 anos e menores de 18 anos de idade, mediante a
comprovação de parentesco.
* O dependente
desse plano terá 1 (um) ingresso (cada dependente) com 100% de desconto no
valor do ingresso para o “Setor Cadeira” da Arena Fonte Nova (setor a ser
definido segundo critérios da Arena) ou “Setor Cadeira” (Ou outro setor a ser
definido que não a arquibancada) do Estádio Manoel Barradas comercializados
pelo Vitória. A inclusão deverá observar o procedimento indicado no item 14
deste Regulamento;
* Acesso à
área exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
*
Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem
oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.4. Plano
“PRATA”
Garantia de 1
(um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Cadeira da Arena
Fonte Nova (setor a ser definido segundo critérios da Arena) e “Setor Arquibancada”
do Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal
titular: R$ 60,00 (sessenta reais).
Taxa de
adesão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Valor mensal por dependente: R$ 60,00 (sessenta reais).
Taxa de adesão
por dependente: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Garantia na
aquisição de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a
imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou
mais Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de
até 03 (três) dependentes, que poderão ser seus respectivos cônjuges ou
companheiro, pais acima de 65 anos e menores de 18 anos de idade, mediante a
comprovação de parentesco.
* O dependente
desse plano terá 1 (um) ingresso (cada dependente) com 100% de desconto no
valor do ingresso para o “Setor Cadeira” da Arena Fonte Nova (setor a ser
definido segundo critérios da Arena) ou “Setor Arquibancada” do Estádio Manoel
Barradas comercializados pelo Vitória. A inclusão deverá observar o
procedimento indicado no item 14 deste Regulamento;
* Acesso à
área exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
*
Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem
oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.5.
Plano “TOPÁZIO”
Garantia de 1
(um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Cadeira da Arena
Fonte Nova (setor a ser definido segundo critérios da Arena) e “Setor
Arquibancada” (Outro setor de arquibancada a ser definido) do Estádio Manoel
Barradas.
Valores:
Valor mensal
titular: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Taxa de
adesão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Pré-Requisito:
* Para
associar-se a esse plano, o torcedor deverá necessariamente fazer a sua
associação de forma presencial em uma das centrais de atendimento Sou Mais
Vitória, levando original e uma cópia da primeira página sua carteira de
trabalho e o último contracheque demonstrando receber salário mensal menor que
1,5 salário mínimo.
Benefícios:
* Garantia na
aquisição de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a
imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou
mais Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Acesso à
área exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
*
Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem
oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.6. Plano
“BRONZE”
Concede
prioridade na venda para compra de 01 (um) ingresso com 30% (trinta por cento) no
Setor Cadeira da Arena Fonte Nova (não compreende o “Setor Lounge”) e “Setor
Cadeira” ou “Setor Arquibancada” do Estádio Manoel Barradas, conforme
disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS
DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO BRONZE.
Valores:
Valor mensal
titular: R$ 30,00 (trinta reais).
Taxa de
adesão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade
na compra de 1 (um) ingresso durante a Prioridade de Ingressos Sou Mais
Vitória, conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do
Vitória, no site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do
Vitória, nas redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para
a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio
Torcedor.
* Cartão Sou
mais Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Acesso à
área exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa Sou mais
Vitória;
*
Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem
oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória.
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.7.
Plano “LEÃO”
Plano já
anteriormente extinto.
2.9.8. Proprietários de Cadeira Cativa
Proprietários
de cadeira cativa, por não serem sócio torcedores, possuem apenas a obrigação
do pagamento de uma taxa de renovação anual no valor de R$ 100,00 para a
emissão anual da carteira de acesso que lhe garantirá o acesso ao estádio
Manoel Barradas.
2.9.9. Plano
“MASCOTE”
Concede acesso
gratuito de 1 (um) ingresso no Setor Cadeira da Arena Fonte Nova (não
compreende o “Setor Lounge”) e “Setor Cadeira” ou “Setor Arquibancada” do
Estádio Manoel Barradas conforme disponibilidade de ingressos de cota
“Gratuidade”.
PLANO
EXCLUSIVO PARA CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
ADESÃO SOMENTE
PRESENCIAL DO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA MUNIDO DE DOCUMENTAÇÃO (CERTIDÃO DE
NASCIMENTO E/OU DOCUMENTO COM FOTO)
Valores:
Taxa de adesão
única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Acesso livre
aos jogos no Estádio Manoel Barradas
* Cartão Sou
mais Vitória “Mascote” com design exclusivo;
*
Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem
oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sou mais Vitória;
3. AQUISIÇÃO
DE INGRESSOS
3.1. A prioridade na compra se
configura pelo início antecipado da venda de ingressos com exclusividade para
os Sócios Torcedores, conforme os planos acima destacados e as datas e horários
a serem divulgados no site oficial do Vitória, no site oficial do Programa Sou
mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, das redes sociais do Programa Sou
mais Vitória, em release para a imprensa, ou por e-mail,
mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor, datas e horários esses
que terão início antes do prazo mínimo estabelecido pelo
Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substitui-lo.
3.2.
Após o período de Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória, a venda de
ingressos será aberta ao público em geral (não sócios) pelos canais de venda
determinados pelo Vitória. A partir de então, o Sócio Torcedor mantém seu
benefício de desconto no ingresso, conforme o plano escolhido. Se o Sócio
Torcedor não realizar a compra durante o período antecipado, concorrerá com os
demais torcedores para adquirir o seu ingresso.
3.4.
O Vitória poderá, a seu exclusivo critério e para determinadas partidas,
permitir aos Sócios Torcedores que adquiram 01 (um) ingresso extra, com os
benefícios de seus respectivos planos e para o mesmo setor no qual tiverem
adquirido seu ingresso durante a Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória,
em concorrência com os demais torcedores, após a Prioridade de Ingressos Sou
Mais Vitória.
3.5.
A Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória para compra de ingresso
para os Sócios Dependentes é de acordo com o plano do Sócio Titular.
3.6.
Após o Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória, caso o Sócio Torcedor
tenha utilizado seu cadastro no Programa Sou mais Vitória para adquirir
ingressos durante a pré-venda, o Sócio Torcedor não poderá adquirir outros
ingressos utilizando o mesmo cadastro do Programa Sou mais Vitória.
3.6.1.
Em qualquer hipótese, o Sócio Torcedor poderá adquirir ingressos adicionais na
condição de torcedor comum; para tanto, o Sócio Torcedor deverá acessar o site
da Futebolcard (www.futebolcard.com.br), realizar um cadastro de torcedor comum e efetuar
a compra do(s) ingresso(s), sem desconto do plano. A regra para retirada do(s)
ingresso(s) adicional (is) será de acordo com a opção de compra e regras
estabelecidas no site da FutebolCard no momento da compra do(s) ingresso(s).
4. DIREITO AO
INGRESSO
4.1. São
elegíveis para a aquisição de ingresso apenas os sócios adimplentes ao Programa
Sou mais Vitória, ou seja, com todas as mensalidades em dia, e que não
estejam cumprindo penalidades de suspensão ou expulsão. Caso o pagamento da
mensalidade ocorra após o início do período de Prioridade de Ingressos Sou
Mais Vitória, poderá não ser possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com
os benefícios correspondentes ao seu Plano.
5. CADASTRO
5.1.
Para associar-se ao plano de sua escolha do Programa Sou mais Vitória, o
torcedor deverá acessar o site www.soumaisvitoria.com, clicar em SEJA SÓCIO, ler e aceitar os termos
deste Regulamento, e seguir o passo a passo, ou dirigir-se à sede do Programa
Sou mais Vitória, cujo endereço é indicado no Item 19 deste Regulamento e
disponibilizado no site do Programa Sou mais Vitória. Eventualmente, o Programa
Sou mais Vitória poderá ter outros pontos de associação que serão informados
oportunamente.
5.1.1
Se torna ilegível para participar de ações tais como: votar ou ser votado,
aquele que se cadastrar como sócio titular e tiver idade inferior a 16 anos
completos.
5.2.
O cadastro do Sócio Torcedor titular estará disponível apenas para as pessoas
que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido. Serão confirmados
somente os cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos
obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa Sou mais Vitória
não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio
Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados
cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação no
ambiente da Central de Relacionamento.
5.3.
O Sócio Torcedor só poderá se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF
válido (1 cadastro por nome e CPF), com exceção dos dependentes que não tiverem
CPF próprio.
5.4.
Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a
consequente perda do histórico de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao
Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio
Torcedor é cientificado por mensagem eletrônica a entrar em contato com a
administração do Programa Sou mais Vitória através dos canais disponibilizados
(e-mail, telefone, “fale conosco” e pessoalmente) a fim de regularizar o
cadastro.
5.5.
É direito do Vitória, sempre que necessário for e a qualquer tempo,
independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios legais para a
identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que
confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu
cadastro ou no transcorrer do Programa.
5.5.1.
Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que lhe foi solicitado no prazo
informado quando da solicitação da documentação, ou seja constatada qualquer
irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Programa Sou mais Vitória
poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização,
suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente,
sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do
Programa Sou mais Vitória.
5.6. O
Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, terá o e-mail cadastrado como login e deverá escolher uma
senha (sem espaço e/ou caracteres) para acesso ao site do Programa Sou mais
Vitória (www.soumaisvitoria.com) através do qual o Sócio Torcedor poderá
adquirir os ingressos para as partidas de mando de campo do Vitória.
5.7. Observadas
as seguintes condições, a adesão ao plano poderá ser realizada por terceiro, em
nome do Sócio Torcedor, na sede do Programa Sou mais Vitória: o terceiro deverá
estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do
documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração
particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao Programa Sou
mais Vitória, que deverá conter (i) os dados e qualificação completa do
torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive respectivos
números de documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da
procuração; (ii) a indicação do plano de sua escolha e autorização expressa
para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii) assinatura com
reconhecimento de firma.
6. PLANOS
6.1.
Caso o cadastro não tenha sido concluído, com a emissão e pagamento da taxa de
adesão e da primeira mensalidade, o Sócio Torcedor tem direito de trocar o plano
selecionado.
6.2.
O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de
categoria inferior ou superior, uma vez por ano, sem qualquer carência. Nova
alteração por plano inferior ou superior só será permitida após a permanência
do Sócio Torcedor por no mínimo 6 (seis) meses no plano vigente.
6.3.
Qualquer troca de plano só será possível aos Sócios Torcedores adimplentes. Na
hipótese de existência de inadimplência do Sócio Torcedor, a alteração de plano
somente se procederá após a quitação dos valores inadimplidos.
6.4.
Durante o período de Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória é
suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.
7. FORMAS DE
PAGAMENTO
7.1. A taxa de adesão e a primeira
mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto e-commerce, cartão de
credito ou cartão de débito, observadas as regras dos itens 7.2, 7.2.1 e 7.2.2.
7.1.1.
As formas de pagamentos aceitas pelo Programa Sou mais Vitória são:
·
Pagamento MENSAL através de recorrência
no CARTÃO DE CRÉDITO ou BOLETO E-COMMERCE;
·
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento
único via BOLETO E-COMMERCE; ou (ii) pagamento único ou parcelado via CARTÃO DE
CRÉDITO; e
·
Pagamento ANUAL através do CARTÃO DE
DÉBITO. Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos
exclusivamente na Sede de Atendimento Sou mais Vitória e na modalidade à vista,
não sendo permitido o parcelamento.
7.1.2. A vigência dos planos acompanhará o período
de pagamento escolhido na adesão ou reativação.
7.2.
As bandeiras de cartões aceitas pelo Programa Sou mais Vitória são: Visa,
MasterCard e Elo na Secretaria Virtual e Visa, Mastercar, Elo e Hipercard na
Sede de Atendimento Sou mais Vitória.
7.2.1. Os
pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do Programa Sou mais
Vitória e/ou na Sede de Atendimento Sou mais Vitória.
7.2.2. Os
pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de
Atendimento Sou mais Vitória e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
7.3. REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o
Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do
Programa Sou mais Vitória. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU
E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA
EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente
do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
7.4. As
mensalidades do Programa Sou mais Vitória têm como data de vencimento o dia 10
(dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo Programa Sou
mais Vitória sempre que necessário e devidamente informadas aos Sócios
Torcedores.
7.5. Após
a confirmação da adesão ao Programa Sou mais Vitória, as mensalidades serão
cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
7.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:
7.6.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela
operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento
das mensalidades;
7.6.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de
Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização
negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim,
cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio
Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de
Relacionamento do Programa Sou mais Vitória ou pessoalmente na Sede do Programa
Sou mais Vitória;
7.6.3. Não
efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou
7.6.4. Não quitar as mensalidades em atraso.
7.7. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela
regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito,
o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O Programa Sou
mais Vitória poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone,
mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize
o pagamento em atraso.
7.8. A
atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio
Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do
cartão de crédito é necessário altera-lo na Secretaria Virtual no site do
Programa Sou mais Vitória ou pessoalmente na Sede do Programa Gigante. Por motivos de segurança, essa alteração
não é feita por e-mail, chat ou telefone.
7.9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU
DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
7.10. A
adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular
desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição.
7.10.1. O Sócio Torcedor tem
até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a
desistência da sua adesão ao programa Gigante e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de
nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido
8. CARTÃO SOU
MAIS VITÓRIA
8.1.
Quando realizar o cadastro no site do Programa Sou mais Vitória, o Sócio
Torcedor deverá optar por receber seu Cartão Sou mais Vitória em casa ou
retirá-lo na Sede do Programa Sou mais Vitória. Caso o Sócio Torcedor opte pela
entrega, o cartão do plano adquirido será enviado para o endereço informado
pelo Sócio Torcedor no seu cadastro em até 20 (vinte) dias ÚTEIS, contados a
partir da confirmação do pagamento da taxa de adesão e primeira mensalidade.
8.2.
É obrigatório e indispensável, para o
acesso às partidas de mando de campo do Vitória, a apresentação do cartão Sou
mais Vitória e do RG ou outro documento oficial com foto quando do acesso à
praça de desporto. O não cumprimento destas exigências por parte
do Sócio Torcedor poderá implicar a não autorização de acesso do Sócio
Torcedor à praça de desporto.
8.3. Serão feitas 3 (três) tentativas de
entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência do Sócio Torcedor ou
de pessoa autorizada por ele a receber o Cartão Sou mais Vitória, o Sócio
Torcedor será notificado por mensagem eletrônica ou telefone, pelo Programa Sou
mais Vitória, para que o retire na sede do Programa Sou mais Vitória.
8.4. Caso o Sócio Torcedor não possa
comparecer à sede do Programa Sou mais Vitória para retirada do Cartão Sou mais
Vitória ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a
um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio
Torcedor e do terceiro autorizado retirar o Cartão Sou mais Vitória, inclusive
respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de
emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso,
deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio
Torcedor e do procurador indicado na procuração.
8.5.
Para ter acesso ao (s) jogo (s) do Vitória, o Sócio Torcedor titular e seu(s)
dependente(s) deverão efetuar a aquisição do ingresso, conforme descrito no
Item 11 deste Regulamento.
8.6.
O Cartão Sou mais Vitória é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio
Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir o Cartão Sou mais Vitória a
qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de
parentesco, sob pena de ser retido e ter o cadastro temporariamente bloqueado
pelo Programa Sou mais Vitória.
8.7 Caso o Sócio Torcedor tenha o seu
Cartão Sou mais Vitória retido por uso indevido, decorrente da não observância
de qualquer uma das disposições deste Regulamento ou da legislação aplicável, o
Cartão Sou mais Vitória será retido e/ou cancelado, devendo o Sócio Torcedor
requerer a emissão de um novo, que custará R$ 25,00, já incluída a multa por
descumprimento deste Regulamento, sem prejuízo das penalidades destacadas neste
Regulamento.
8.8 A segunda via e demais do Cartão Sou
mais Vitória terá um custo de R$ 10,00 (dez reais) em caso de retirada na sede
do Programa Sou mais Vitória. Caso opte por receber no endereço de
correspondência, o valor passa a ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
8.9 Em caso de solicitação de nova via do
Cartão Sou mais Vitória por retenção em decorrência de mau uso o valor será de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a título de multa.
9.
ACESSO E AQUISIÇÃO DE INGRESSO
9.1.
Para adquirir o ingresso para os jogos de mando do Vitória, os
Sócios-Torcedores e seus respectivos dependentes, independentemente do plano
contratado, deverão acessar o site www.soumaisvitoria.com.br utilizando o login (nome
de usuário) e senha cadastrados no site do Programa Sou mais Vitória ou em
qualquer outro canal do Vitória, por se tratar de cadastro único. O desconto
será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que a
aquisição do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e
aceitar os termos e condições de compra do site do Sou mais Vitória.
9.2.
São aceitos para pagamento da compra do
(s) ingresso (s) os cartões de crédito e débito das bandeiras Visa, MasterCard,
Amex e Elo.
9.3.
Não serão aceitos cartões de terceiros
para pagamento da compra do (s) ingresso (s). Caso seja identificada a compra
indevida do (s) ingresso (s), o pedido poderá ser cancelado.
9.4.
O Sócio Torcedor e seu (s) dependente (s) se obriga (m) a não comercializar
nenhum produto ou serviço adquirido através do Programa Sou mais Vitória, sob
pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso caso o Vitória tome
conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
10. RESERVA DE
PLANOS/INGRESSOS
10.1.
Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
11. OBRIGAÇÕES
DOS SÓCIOS TORCEDORES
11.1.
É de responsabilidade do Sócio Torcedor, titular ou dependente, pagar as
mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio
Torcedor e seu(s) dependente(s) de utilizar os benefícios inerentes ao plano a
que tiver aderido. O Programa Sou mais Vitória não poderá ser responsabilizado
pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua
situação.
11.2. Tendo
em vista o compromisso do Vitória em combater a prática criminosa do cambismo e
a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e
acesso aos Estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o
Estádio onde se realizará a partida mediante apresentação de seu Cartão Sou
mais Vitória e um documento de identificação oficial com CPF, válido e com
foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos
os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento
do seu Cartão Sou mais Vitória e compra de seu ingresso para a respectiva
partida.
11.3.
Os Sócios Torcedores devem observar rigorosamente o disposto no Estatuto do
Torcedor e demais normas aplicáveis, especialmente, mas não limitados a todas
as práticas vedadas por ele.
12. INCLUSÃO
DE DEPENDENTES
12.1.
Os dependentes do Sócio Torcedor titular somente poderão ser seu respectivo
cônjuge ou companheiro, pais acima de 65 anos e filhos menores de 18 anos de
idade, mediante a comprovação do parentesco;
12.2.
Para inclusão do (s) dependente (s), o Sócio Torcedor titular deverá comparecer
à sede do Programa Sou mais Vitória munido de documentos comprobatórios de
familiaridade para que seja concluído o cadastro do (s) dependente (s);
12.3.
A comprovação de dependência é obrigatória ao ato na inscrição. No caso de
cônjuge através da apresentação de certidão de casamento ou de termo de união
estável registrada em cartório. No caso de menores de 18 anos de idade através
da certidão de nascimento ou carteira de identidade. No caso de pais, RG do
titular e RG do dependente;
12.4.
O Dependente ao atingir a data limite de 18 anos não poderá manter-se nas
condições de Associado Dependente e seu cartão Sou mais Vitória será
automaticamente bloqueado. Dessa forma, no ano em que completar 18 anos o valor
da Taxa Adicional por Dependente será calculado de forma pro-rata;
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento
estará sujeito à advertência, à suspensão por 30 (trinta) dias e/ou aodesligamento
definitivo do Programa Sou mais Vitória, de acordo com a gravidade da
infração cometida, a critério do Programa Sou mais Vitória.
13.2.
O Programa Sou mais Vitória poderá advertir, suspender ou cancelar temporária
ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
13.2.1.
O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
13.2.2.
Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
13.2.3.
Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer
informação por ele fornecida se comprovar incorreta;
13.2.4.
O Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a
outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Vitória ou profissionais
ligados ao Programa Sou mais Vitória; ou
13.2.5.
O Sócio Torcedor praticar qualquer ato proibido pelo Estatuto do Torcedor ou
legislação que venha a substitui-la ou qualquer outra norma aplicável à
espécie.
13.3.
Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, franquia ou relação de
trabalho entre o Programa Sou mais Vitória, o Vitória e o Sócio Torcedor.
13.4.
Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo
Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
13.5.
O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Programa Sou mais Vitória
compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação
aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes
do Vitória ou do Programa Sou mais Vitória, abstendo-se de praticar quaisquer
atos que venham a prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral ao Vitória,
seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e
dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de
desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão
definitiva do quadro de associados ao Programa Sou mais Vitória e demais
sanções permitidas em Lei.
13.6.
Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o Programa Sou
mais Vitória terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
13.7.
A aquisição de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores
disponíveis no Estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de
campo do Vitória.
13.8. O Regulamento presente prevê que, enquanto
a quantidade de sócio for menor que a capacidade total do total do Estádio
Manoel Barradas (Não se considerará a capacidade da Arena Fonte Nova nesse
item) os sócios do plano Bronze terão seus ingressos garantidos até às 18H que
antecedo o dia da partida.
13.8.1. O Regulamento presente prevê que enquanto a
quantidade de sócio for maior que a capacidade do estádio, os sócios dos PLANOS
PRATA e OURO reservarão seu ingresso conforme escalonamento de liberação de
reserva previamente estipulada e divulgada nos meios de comunicação oficial do CLUBE
VITORIA E PROGRAMA SOU MAIS VITORIA.
13.8.2. No
caso do item 15.11 o Sócio Torcedor compreende que, o Programa Sou Mais Vitória
não garante a aquisição de ingresso, pois o torcedor compete com os demais
associados.
13.9. O associado, no ato da sua inscrição do
programa, autoriza o Vitória a utilizar, para fins administrativos e de
marketing, todos os dados constantes na sua ficha de inscrição.
13.10. O associado concorda, antecipadamente, com o
uso de imagem pelo Vitória para fins de divulgação do programa, renunciando
qualquer pagamento referente à “Direito de Imagem”.
13.11. Na hipótese de o associado desejar
desligar-se do programa, este não fará jus a qualquer restituição ou
indenização por valores pagos.
13.12. O associado titular maior de 18 anos que
estiver adimplente há 18 meses ininterruptos poderá participar das eleições do
Esporte Clube Vitória, de acordo e na forma definidos em seu estatuto.
14. DIREITOS
DO PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA
14.1.
O Programa Sou mais Vitória terá o direito de suspender benefícios, alterar
planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios
Torcedores que estejam em situação irregular com o Programa Sou mais Vitória,
inclusive por inadimplência.
14.2.
O Vitória poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de
fidelização em paralelo ao Programa Sou mais Vitória objeto deste Regulamento.
Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.
14.3.
O Programa Sou mais Vitória poderá alterar as regras deste Regulamento
periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios
oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. Caso o Sócio Torcedor não
concorde com as alterações, ele poderá cancelar sua participação sem qualquer penalidade.
14.4.
O Programa Sou mais Vitória terá prazo indeterminado de duração, podendo,
entretanto, a qualquer momento ser extinto pelo Vitória mediante aviso prévio
aos associados por comunicado público.
15. POLÍTICA
DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
15.1.
O Vitória, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz
respeito à coleta de informações e à utilização de informações para ingresso em
todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso,
incluindo o Programa Sou mais Vitória, adota a seguinte Política de Privacidade
e Confidencialidade, com a qual o Sócio Torcedor expressamente concorda.
15.1.1.
A Política de Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site do Vitória,
ao site do Programa Sou mais Vitória, aos aplicativos do Vitória, ao Clube de
Vantagens, à loja online, à loja física, bem como aos eventuais
novos portais que vierem a ser criados.
15.2. A
ADESÃO A UM DOS PLANOS DO PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA IMPLICA NA ACEITAÇÃO, PELO
SÓCIO TORCEDOR, DA UTILIZAÇÃO DE SUA INFORMAÇÃO PESSOAL NOS EXCLUSIVOS TERMOS
DESTE POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE.
15.3.
A veracidade dos dados pessoais informados para o cadastro no Programa Sou mais
Vitória (“Informações”) e dos documentos entregues para efetivação da aquisição
do plano são de inteira responsabilidade do torcedor, que responderá pela
falsidade das informações e/ou dos documentos, inclusive prejuízos que o
Vitória ou o Programa Sou mais Vitória venham a sofrer.
15.4.
Todas as Informações são tratadas de forma confidencial.
15.5.
O login e senha criados pelo Sócio Torcedor são pessoais e
intransferíveis. Por essa razão, o Sócio Torcedor será responsável por todos os
atos praticados em seu nome.
15.6.
A fim de evitar fraudes e aumentar a segurança de acesso, recomenda-se que o
Sócio Torcedor altere sua senha periodicamente.
15.7.
O Sócio Torcedor indicará expressamente se concorda em receber periodicamente
correspondência promocional e/ou divulgação de publicidade do Programa Sou mais
Vitória, dos parceiros do Clube de Vantagens e/ou outros parceiros por correio,
e-mail, SMS ou WhatsApp.
15.7.1.
A correção das informações prestadas e a atualização de informações quando
houver alteração é de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor. O Vitória
e/ou o Programa Sou mais Vitória e/ou os parceiros do Clube de Vantagens e/ou
outros parceiros não se responsabilizam pelo não recebimento de informações
prestadas em caso de incorreção das informações.
15.7.2.
O Sócio Torcedor tem conhecimento de que podem haver falhas das operadoras de
telefonia celular, dos servidores de e-mails e dos correios. O Vitória
e/ou o Programa Sou mais Vitória e/ou os parceiros do Clube de Vantagens e/ou
outros parceiros não serão responsabilizados pelo não recebimento de
informações enviadas na forma solicitada pelo Sócio Torcedor em decorrência
desses problemas.
15.8.
O Sócio Torcedor poderá autorizar o envio de publicidade de um ou mais
Programas Vitória, por qualquer meio, ao indicar, no momento de cadastramento,
se opta pelo recebimento ou não.
15.9.
Essas comunicações poderão ser do Programa Sou mais Vitória ou de qualquer um
dos programas de benefícios do Vitória, relacionadas ou não a benefícios em
produtos e serviços oferecidos nos respectivos programas.
15.10.
A opção pelo recebimento poderá ser alterada e/ou cancelada a qualquer momento
pelo Sócio Torcedor no site do Programa Sou mais Vitória ou pessoalmente, por
escrito na sede do Programa Sou mais Vitória ou nas mensagens eletrônicas
promocionais (link no final da mensagem).
15.11.
O Sócio Torcedor poderá, a qualquer tempo e desde que cancele o plano do
Programa Sou mais Vitória previamente contratado, requerer o cancelamento de
seu cadastro e extinção ou remoção de seus registros e eliminação de suas
Informações do banco de dados do Vitória, sem qualquer penalidade.
15.12.
As Informações serão sempre tratadas de forma confidencial e utilizadas
exclusivamente pelo Vitória para gerenciamento do Programa e melhoria dos
serviços e benefícios prestados, com exceção das informações de contato, que
poderão ser passadas para seus de acordo com as autorizações dadas pelo Sócio
Torcedor ao realizar seu cadastro.
15.13.
As Informações serão armazenadas de forma criptografada e não serão divulgadas
a terceiros não autorizados expressamente, a não ser por determinação judicial
ou em caso de fraude cadastral.
15.13.1. No
caso de fraude no cadastro, o Vitória terá o direito de enviar as informações
coletadas aos órgãos competentes.
15.14.
O Vitória não venderá ou alugará as Informações.
15.15.
O Vitória ou o Programa Sou mais Vitória nunca entrarão em contato com o Sócio
Torcedor para solicitação ou confirmação de dados; tampouco enviará arquivos
executáveis ou links para downloads de arquivos. O Vitória ou o Programa Sou
mais Vitória poderão entrar em contato para ações comerciais.
15.16.
O Sócio Torcedor reconhece e aceita que poderá ser utilizado sistema de
monitoramento de informações mediante utilização de cookies.
15.16.1. Cookies são
pequenos arquivos que se instalam no disco rígido por período de tempo limitado
e permitem a personalização de serviços.
15.16.2. Algumas
funcionalidades só estarão disponíveis pelo emprego de cookies, reconhecendo
o Sócio Torcedor que a não aceitação de taiscookies poderá afetar a
navegabilidade ou o acesso a determinados sites ou partes de sites.
15.16.3.
A instalação, permanência e existência dos cookies no
computador do Sócio Torcedor depende de sua exclusiva vontade, já que os cookiespodem
ser eliminados do computador a qualquer momento.
15.16.4. No
caso de não aceitação dos cookies, o Vitória não poderá ser
responsabilizado por eventual funcionamento inadequado de páginas eletrônicas.
15.17.
O Vitória reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade e
Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na
página eletrônica oficial do Vitória, na página eletrônica oficial do Programa
Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas redes sociais do Programa
Sou mais Vitória e em release para a imprensa
16. ELEIÇÃO DE
FORO
16.1. As
partes elegem o Foro da Capital do Estado da Bahia, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões
oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.