REGULAMENTO
PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA
2019
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Sou
Mais Vitória, disponibilizado aos torcedores pelo Esporte Clube Vitória
(“Vitória”), e estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as
condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sou Mais
Vitória (“Sócio Torcedor”), a partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA
1.1. É um Programa de Sócio Torcedores do Vitória, que consiste na
oferta de seis (6) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos
torcedores do Vitória. Os planos comercializados a partir da data de lançamento
deste Regulamento são: BRONZE, TOPÁZIO, PRATA, RUBI, OURO E DIAMANTE.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. O torcedor interessado em participar do Programa Vitória deverá
eleger um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o
qual pode ser obtido no site oficial do Programa Vitória –
www.soumaisvitoria.com.br – ou diretamente em uma das centrais do Programa
Vitória.
2.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor
serão cobradas de acordo com a forma de pagamento selecionada no momento do
cadastro. O Sócio Torcedor estará apto para usufruir os benefícios
correspondentes ao plano escolhido após a compensação bancária do pagamento da
taxa de adesão e da 1° mensalidade.
2.3. As datas e horários da Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória,
para a compra de ingressos para o plano Bronze, serão divulgados com
antecedência nos canais oficiais do Clube ou release para imprensa.
2.4. Quando as partidas forem realizadas na Arena da Fonte Nova os
planos ficaram assentados em setores segundo critérios de valoração dos setores
da própria Arena.
2.5. Quando as partidas forem realizadas no Estádio Manoel Barradas,
devido a sua menor capacidade de setorização em relação a Fonte Nova, o Vitória
poderá arbitrar que alguns planos compartilhem excepcionalmente os mesmos
setores, notadamente, as cadeiras sociais e arquibancada.
2.6. Caso a partida seja realizada em um terceiro estádio que não o
Estádio Manoel Barradas e a Arena Fonte Nova, os benefícios estipulados para
cada Plano serão mantidos, DESDE QUE O MANDO DE CAMPO SEJA DO VITÓRIA, e serão
aplicados aos setores equivalentes nesse terceiro estádio. O SÓCIO TORCEDOR
ESTÁ CIENTE DE QUE, NESTES CASOS, O CARTÃO SOU MAIS VITÓRIA PODERÁ NÃO SERVIR
COMO INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA OU
NA BILHETERIA DO ESTÁDIO ONDE SE REALIZARÁ A PARTIDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS
LOCAIS DE TROCA DE INGRESSOS E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA COM
ANTECEDÊNCIA NO SITE OFICIAL DO VITÓRIA, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA SOU MAIS
VITÓRIA, NAS REDES SOCIAIS DO VITÓRIA, NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA SOU MAIS
VITÓRIA E EM RELEASE PARA A IMPRENSA.
2.7. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O VITÓRIA SEJA OBRIGA DO A JOGAR
SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS
PENALIDADES IMPOSTAS POR DECISÕES JUDICIAIS OU ARBITRAIS OU PELOS TRIBUNAIS DE
JUSTIÇA DESPORTIVA NACIONAIS OU INTERNACIONAIS OU PELAS ENTIDADES DE
ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NACIONAIS OU INTERNACIONAIS.
2.8. A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA NÃO GARANTE A
PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO DESTINADO AO PLANO BRONZE; CASO O INGRESSO
NÃO SEJA ADQUIRIDO NA PRIORIDADE DE INGRESSOS SOU MAIS VITÓRIA, O SÓCIO
TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES
HABILITADOS.
2.9. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Vitória através do
Programa Sou mais Vitória e respectivos benefícios estão descritas abaixo:
2.9.1. Plano
"DIAMANTE"
Garantia de 1 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no “Setor Lounge” da Arena Fonte
Nova ou “Setor Cadeira” (ou outro setor de maior valor a ser definido) do
Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal titular:
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Taxa de adesão: R$
25,00 (vinte e cinco reais).
Valor mensal por
dependente: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Taxa de adesão por
dependente: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Garantia na aquisição
de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio , conforme
datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no site
oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas redes
sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a imprensa, ou por e-mail,
mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou mais
Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de até 03
(três) dependentes, que poderão ser seus respectivos cônjuges ou companheiro,
pais acima de 65 anos e menores de 18 anos de idade, mediante a comprovação de
parentesco.
* O dependente desse
plano terá 1 (um) ingresso (cada dependente) com 100% de desconto no valor do
ingresso para o “Setor Lounge” da Arena Fonte Nova ou “Setor Cadeira” (ou outro
setor de maior valor a ser definido) do Estádio Manoel Barradas comercializados
pelo Vitória. A inclusão deverá observar o procedimento indicado no item 14
deste Regulamento;
* Acesso à área
exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.2. Plano
"OURO"
Garantia de 1 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Cadeira da Arena Fonte
Nova (setor a ser definido segundo critérios da Arena) e “Setor Cadeira” do
Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal titular:
R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Taxa de adesão: R$
25,00 (vinte e cinco reais).
Valor mensal por
dependente: R$ 120,00 (sessenta e reais).
Taxa de adesão por dependente:
R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Garantia na
aquisição de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio ,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou mais
Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de até 03
(três) dependentes, que poderão ser seus respectivos cônjuges ou companheiro,
pais acima de 65 anos e menores de 18 anos de idade, mediante a comprovação de
parentesco.
* O dependente desse
plano terá 1 (um) ingresso (cada dependente) com 100% de desconto no valor do
ingresso para o “Setor Cadeira” da Arena Fonte Nova (setor a ser definido
segundo critérios da Arena) ou “Setor Cadeira” do Estádio Manoel Barradas
comercializados pelo Vitória. A inclusão deverá observar o procedimento
indicado no item 14 deste Regulamento;
* Acesso à área
exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou Mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.3. Plano “RUBI”
Garantia de 1 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Cadeira da Arena Fonte
Nova (setor a ser definido segundo critérios da Arena) e “Setor Cadeira” (Ou
outro setor a ser definido que não a arquibancada) do Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal titular:
R$ 90,00 (noventa reais).
Taxa de adesão: R$
25,00 (vinte e cinco reais).
Valor mensal por
dependente: R$ 90,00 (noventa reais).
Taxa de adesão por
dependente: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Garantia na
aquisição de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou mais
Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de até 03
(três) dependentes, que poderão ser seus respectivos cônjuges ou companheiro,
pais acima de 65 anos e menores de 18 anos de idade, mediante a comprovação de
parentesco.
* O dependente desse
plano terá 1 (um) ingresso (cada dependente) com 100% de desconto no valor do
ingresso para o “Setor Cadeira” da Arena Fonte Nova (setor a ser definido
segundo critérios da Arena) ou “Setor Cadeira” (Ou outro setor a ser definido
que não a arquibancada) do Estádio Manoel Barradas comercializados pelo Vitória.
A inclusão deverá observar o procedimento indicado no item 14 deste
Regulamento;
* Acesso à área
exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou Mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.4. Plano “PRATA”
Garantia de 1 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Cadeira da Arena Fonte
Nova (setor a ser definido segundo critérios da Arena) e “Setor Arquibancada”
do Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal titular:
R$ 60,00 (sessenta reais).
Taxa de adesão: R$
25,00 (vinte e cinco reais).
Valor mensal por
dependente: R$ 60,00 (sessenta reais).
Taxa de adesão por
dependente: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Garantia na
aquisição de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou mais
Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Inclusão de até 03
(três) dependentes, que poderão ser seus respectivos cônjuges ou companheiro,
pais acima de 65 anos e menores de 18 anos de idade, mediante a comprovação de
parentesco.
* O dependente desse
plano terá 1 (um) ingresso (cada dependente) com 100% de desconto no valor do
ingresso para o “Setor Cadeira” da Arena Fonte Nova (setor a ser definido
segundo critérios da Arena) ou “Setor Arquibancada” do Estádio Manoel Barradas
comercializados pelo Vitória. A inclusão deverá observar o procedimento
indicado no item 14 deste Regulamento;
* Acesso à área
exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.5. Plano
“TOPÁZIO”
Garantia de 1 (um)
ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor Cadeira da Arena Fonte
Nova (setor a ser definido segundo critérios da Arena) e “Setor Arquibancada”
(Outro setor de arquibancada a ser definido) do Estádio Manoel Barradas.
Valores:
Valor mensal titular:
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Taxa de adesão: R$
25,00 (vinte e cinco reais).
Pré-Requisito:
* Para associar-se a
esse plano, o torcedor deverá necessariamente fazer a sua associação de forma
presencial em uma das centrais de atendimento Sou Mais Vitória, levando
original e uma cópia da primeira página sua carteira de trabalho e o último
contracheque demonstrando receber salário mensal menor que 1,5 salário mínimo.
Benefícios:
* Garantia na
aquisição de 1 (um) ingresso, que será disponibilizado no Cartão de sócio,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou mais
Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Secretaria Virtual) do site do Programa Sou mais Vitória;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória;
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.6. Plano “BRONZE”
Concede prioridade na
venda para compra de 01 (um) ingresso com 30% (trinta por cento) no Setor
Cadeira da Arena Fonte Nova (não compreende o “Setor Lounge”) e “Setor Cadeira”
ou “Setor Arquibancada” do Estádio Manoel Barradas, conforme disponibilidade de
ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA
ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO BRONZE.
Valores:
Valor mensal titular:
R$ 30,00 (trinta reais).
Taxa de adesão: R$
25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na
compra de 1 (um) ingresso durante a Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Vitória, no
site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas
redes sociais do Programa Sou mais Vitória, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Cartão Sou mais
Vitória utilizado como ingresso no acesso aos jogos na Arena Fonte Nova,
Estádio Manoel Barradas ou em Estádios com sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa Sou mais Vitória;
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa Sou mais Vitória;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sou mais
Vitória.
* 50% de desconto no
Estacionamento do Vitória localizado no Estádio Manoel Barradas em dias de
jogos em que o Vitória seja mandante, sujeito a disponibilidade de vagas.
Benefício válido após apresentação do Cartão SMV e documento com foto.
2.9.7.
Plano “LEÃO”
Plano já
anteriormente extinto.
2.9.8.
Proprietários de Cadeira Cativa
Proprietários de
cadeira cativa, por não serem sócio torcedores, possuem apenas a obrigação do
pagamento de uma taxa de renovação anual no valor de R$ 100,00 para a emissão
anual da carteira de acesso que lhe garantirá o acesso ao estádio Manoel
Barradas.
2.9.9. Plano
“MASCOTE”
Concede acesso
gratuito de 1 (um) ingresso no Setor Cadeira da Arena Fonte Nova (não
compreende o “Setor Lounge”) e “Setor Cadeira” ou “Setor Arquibancada” do
Estádio Manoel Barradas conforme disponibilidade de ingressos de cota
“Gratuidade”.
PLANO EXCLUSIVO PARA CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
ADESÃO SOMENTE PRESENCIAL DO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA MUNIDO DE
DOCUMENTAÇÃO (CERTIDÃO DE NASCIMENTO E/OU DOCUMENTO COM FOTO)
Valores:
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Acesso livre aos jogos no Estádio Manoel Barradas
* Cartão Sou mais Vitória “Mascote” com design exclusivo;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem
oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sou mais Vitória;
3. AQUISIÇÃO DE INGRESSOS
3.1. A prioridade na compra se configura pelo início antecipado da venda
de ingressos com exclusividade para os Sócios Torcedores, conforme os planos
acima destacados e as datas e horários a serem divulgados no site oficial do
Vitória, no site oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do
Vitória, das redes sociais do Programa Sou mais Vitória, em release para a
imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor,
datas e horários esses que terão início antes do prazo mínimo estabelecido pelo
Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substitui-lo.
3.2. Após o período de Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória, a venda
de ingressos será aberta ao público em geral (não sócios) pelos canais de venda
determinados pelo Vitória. A partir de então, o Sócio Torcedor mantém seu
benefício de desconto no ingresso, conforme o plano escolhido. Se o Sócio
Torcedor não realizar a compra durante o período antecipado, concorrerá com os
demais torcedores para adquirir o seu ingresso.
3.4. O Vitória poderá, a seu exclusivo critério e para determinadas
partidas, permitir aos Sócios Torcedores que adquiram 01 (um) ingresso extra,
com os benefícios de seus respectivos planos e para o mesmo setor no qual
tiverem adquirido seu ingresso durante a Prioridade de Ingressos Sou Mais
Vitória, em concorrência com os demais torcedores, após a Prioridade de
Ingressos Sou Mais Vitória.
3.5. A Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória para compra de ingresso
para os Sócios Dependentes é de acordo com o plano do Sócio Titular.
3.6. Após o Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória, caso o Sócio
Torcedor tenha utilizado seu cadastro no Programa Sou mais Vitória para
adquirir ingressos durante a pré-venda, o Sócio Torcedor não poderá adquirir
outros ingressos utilizando o mesmo cadastro do Programa Sou mais Vitória.
3.6.1. Em qualquer
hipótese, o Sócio Torcedor poderá adquirir ingressos adicionais na condição de
torcedor comum; para tanto, o Sócio Torcedor deverá acessar o site da
Futebolcard (www.futebolcard.com.br), realizar um cadastro de torcedor comum e
efetuar a compra do(s) ingresso(s), sem desconto do plano. A regra para
retirada do(s) ingresso(s) adicional (is) será de acordo com a opção de compra
e regras estabelecidas no site da FutebolCard no momento da compra do(s)
ingresso(s).
4. DIREITO AO INGRESSO
4.1. São elegíveis para a aquisição de ingresso apenas os sócios
adimplentes ao Programa Sou mais Vitória, ou seja, com todas as mensalidades em
dia, e que não estejam cumprindo penalidades de suspensão ou expulsão. Caso o
pagamento da mensalidade ocorra após o início do período de Prioridade de
Ingressos Sou Mais Vitória, poderá não ser possível ao Sócio Torcedor adquirir
o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu Plano.
5. CADASTRO
5.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do Programa Sou mais
Vitória, o torcedor deverá acessar o site www.soumaisvitoria.com, clicar em
SEJA SÓCIO, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a
passo, ou dirigir-se à sede do Programa Sou mais Vitória, cujo endereço é
indicado no Item 19 deste Regulamento e disponibilizado no site do Programa Sou
mais Vitória. Eventualmente, o Programa Sou mais Vitória poderá ter outros
pontos de associação que serão informados oportunamente.
5.1.1 Se torna elegível a participar de ações como votar e ser votado, aquele que se cadastrar como sócio titular e tiver idade superior a 16 anos completos.
5.1.2. Se torna
ilegível para participar de ações tais como: votar ou ser votado, aquele que se
cadastrar como sócio titular e tiver idade inferior a 16 anos completos.
5.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular estará disponível apenas para
as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido. Serão
confirmados somente os cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os
campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa Sou mais
Vitória não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo
Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados
cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação no
ambiente da Central de Relacionamento.
5.3. O Sócio Torcedor só poderá se cadastrar uma única vez com seu
próprio CPF válido (1 cadastro por nome e CPF), com exceção dos dependentes que
não tiverem CPF próprio.
5.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será
cancelado, com a consequente perda do histórico de jogos e pagamentos, se
houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização.
Neste caso, o Sócio Torcedor é cientificado por mensagem eletrônica a entrar em
contato com a administração do Programa Sou mais Vitória através dos canais
disponibilizados (e-mail, telefone, “fale conosco” e pessoalmente) a fim de
regularizar o cadastro.
5.5. É direito do Vitória, sempre que necessário for e a qualquer tempo,
independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios legais para a identificação
do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as
informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no
transcorrer do Programa.
5.5.1. Caso o Sócio
Torcedor não apresente o documento que lhe foi solicitado no prazo informado
quando da solicitação da documentação, ou seja constatada qualquer
irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Programa Sou mais Vitória
poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização,
suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente,
sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do
Programa Sou mais Vitória.
5.6. O Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, terá o e-mail
cadastrado como login e deverá escolher uma senha (sem espaço e/ou caracteres)
para acesso ao site do Programa Sou mais Vitória (www.soumaisvitoria.com)
através do qual o Sócio Torcedor poderá adquirir os ingressos para as partidas
de mando de campo do Vitória.
5.7. Observadas as seguintes condições, a adesão ao plano poderá ser
realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do Programa Sou mais
Vitória: o terceiro deverá estar munido de seu documento de identificação com
foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio
documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que
pretende aderir ao Programa Sou mais Vitória, que deverá conter (i) os dados e
qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano,
inclusive respectivos números de documento de identidade e do CPF a data e o
local de emissão da procuração; (ii) a indicação do plano de sua escolha e
autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii)
assinatura com reconhecimento de firma.
6. PLANOS
6.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com a emissão e pagamento
da taxa de adesão e da primeira mensalidade, o Sócio Torcedor tem direito de
trocar o plano selecionado.
6.2. O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido
por um de categoria inferior ou superior, uma vez por ano, sem qualquer
carência. Nova alteração por plano inferior ou superior só será permitida após
a permanência do Sócio Torcedor por no mínimo 6 (seis) meses no plano vigente.
6.3. Qualquer troca de plano só será possível aos Sócios Torcedores
adimplentes. Na hipótese de existência de inadimplência do Sócio Torcedor, a
alteração de plano somente se procederá após a quitação dos valores
inadimplidos.
6.4. Durante o período de Prioridade de Ingressos Sou Mais Vitória é
suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.
7. FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas
conjuntamente, através de boleto e-commerce, cartão de credito ou cartão de
débito, observadas as regras dos itens 7.2, 7.2.1 e 7.2.2.
7.1.1. As formas de
pagamentos aceitas pelo Programa Sou mais Vitória são:
· Pagamento MENSAL
através de recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO ou BOLETO E-COMMERCE;
· Pagamento ANUAL
através de: (i) pagamento único via BOLETO E-COMMERCE; ou (ii) pagamento único
ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO; e
· Pagamento ANUAL
através do CARTÃO DE DÉBITO. Todos os pagamentos através de cartões de débito
serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento Sou mais Vitória e na
modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
7.1.2. A vigência dos
planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão ou reativação.
7.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo Programa Sou mais Vitória são:
Visa, MasterCard e Elo na Secretaria Virtual e Visa, Mastercar, Elo e Hipercard
na Sede de Atendimento Sou mais Vitória.
7.2.1. Os pagamentos
com cartões de crédito poderão ocorrer no site do Programa Sou mais Vitória
e/ou na Sede de Atendimento Sou mais Vitória.
7.2.2. Os pagamentos
com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento Sou mais
Vitória e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
7.3. REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto
E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do Programa
Sou mais Vitória. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL
CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO
BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema
bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
7.4. As mensalidades do Programa Sou mais Vitória têm como data de
vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas
pelo Programa Sou mais Vitória sempre que necessário e devidamente informadas
aos Sócios Torcedores.
7.5. Após a confirmação da adesão ao Programa Sou mais Vitória, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
7.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:
7.6.1. A cobrança não
for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito
cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
7.6.2. Apresentar
alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura
cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data
de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito,
etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas
mensalidades através da Central de Relacionamento do Programa Sou mais Vitória
ou pessoalmente na Sede do Programa Sou mais Vitória;
7.6.3. Não efetuar o
pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou
7.6.4. Não quitar as
mensalidades em atraso.
7.7. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de
sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor
não pode usufruir dos benefícios contratados. O Programa Sou mais Vitória
poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem
eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o
pagamento em atraso.
7.8. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade
do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou
validade do cartão de crédito é necessário altera-lo na Secretaria Virtual no
site do Programa Sou mais Vitória ou pessoalmente na Sede do Programa Gigante.
Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou
telefone.
7.9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE
TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
7.10. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o
Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição.
7.10.1. O Sócio
Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para
indicar a desistência da sua adesão ao programa Gigante e ter o valor integral
devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo
plano escolhido
8. CARTÃO SOU MAIS VITÓRIA
8.1. Quando realizar o cadastro no site do Programa Sou mais Vitória, o
Sócio Torcedor deverá optar por receber seu Cartão Sou mais Vitória em casa ou
retirá-lo na Sede do Programa Sou mais Vitória. Caso o Sócio Torcedor opte pela
entrega, o cartão do plano adquirido será enviado para o endereço informado
pelo Sócio Torcedor no seu cadastro em até 20 (vinte) dias ÚTEIS, contados a
partir da confirmação do pagamento da taxa de adesão e primeira mensalidade.
8.2. É obrigatório e indispensável, para o acesso às partidas de mando
de campo do Vitória, a apresentação do cartão Sou mais Vitória e do RG ou outro
documento oficial com foto quando do acesso à praça de desporto. O não
cumprimento destas exigências por parte do Sócio Torcedor poderá implicar a não
autorização de acesso do Sócio Torcedor à praça de desporto.
8.3. Serão feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não
possa ser feita por ausência do Sócio Torcedor ou de pessoa autorizada por ele
a receber o Cartão Sou mais Vitória, o Sócio Torcedor será notificado por
mensagem eletrônica ou telefone, pelo Programa Sou mais Vitória, para que o
retire na sede do Programa Sou mais Vitória.
8.4. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do Programa Sou
mais Vitória para retirada do Cartão Sou mais Vitória ele poderá, à sua
escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo
recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá
conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro
autorizado retirar o Cartão Sou mais Vitória, inclusive respectivos números de
documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com
assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia
autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado
na procuração.
8.5. Para ter acesso ao (s) jogo (s) do Vitória, o Sócio Torcedor
titular e seu(s) dependente(s) deverão efetuar a aquisição do ingresso,
conforme descrito no Item 11 deste Regulamento.
8.6. O Cartão Sou mais Vitória é pessoal e intransferível, não podendo o
Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir o Cartão Sou mais Vitória
a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de
parentesco, sob pena de ser retido e ter o cadastro temporariamente bloqueado pelo
Programa Sou mais Vitória.
8.7. Caso o Sócio Torcedor tenha o seu Cartão Sou mais Vitória retido
por uso indevido, decorrente da não observância de qualquer uma das disposições
deste Regulamento ou da legislação aplicável, o Cartão Sou mais Vitória será
retido e/ou cancelado, devendo o Sócio Torcedor requerer a emissão de um novo,
que custará R$ 25,00, já incluída a multa por descumprimento deste Regulamento,
sem prejuízo das penalidades destacadas neste Regulamento.
8.8. A segunda via e demais do Cartão Sou mais Vitória terá um custo de
R$ 10,00 (dez reais) em caso de retirada na sede do Programa Sou mais Vitória.
Caso opte por receber no endereço de correspondência, o valor passa a ser de R$
25,00 (vinte e cinco reais).
8.9. Em caso de solicitação de nova via do Cartão Sou mais Vitória por
retenção em decorrência de mau uso o valor será de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais), a título de multa.
9. ACESSO E AQUISIÇÃO DE INGRESSO
9.1. Para adquirir o ingresso para os jogos de mando do Vitória, os Sócios-Torcedores
e seus respectivos dependentes, independentemente do plano contratado, deverão
acessar o site www.soumaisvitoria.com.br utilizando o login (nome de usuário) e
senha cadastrados no site do Programa Sou mais Vitória ou em qualquer outro canal
do Vitória, por se tratar de cadastro único. O desconto será aplicado
automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que a aquisição do
ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os
termos e condições de compra do site do Sou mais Vitória.
9.2. São aceitos para pagamento da compra do (s) ingresso (s) os cartões
de crédito e débito das bandeiras Visa, MasterCard, Amex e Elo.
9.3. Não serão aceitos cartões de terceiros para pagamento da compra do
(s) ingresso (s). Caso seja identificada a compra indevida do (s) ingresso (s),
o pedido poderá ser cancelado.
9.4. O Sócio Torcedor e seu (s) dependente (s) se obriga (m) a não
comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do Programa Sou mais
Vitória, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso caso o
Vitória tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
10. RESERVA DE PLANOS/INGRESSOS
10.1. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
11. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
11.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor, titular ou dependente,
pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o
Sócio Torcedor e seu(s) dependente(s) de utilizar os benefícios inerentes ao
plano a que tiver aderido. O Programa Sou mais Vitória não poderá ser
responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha
regularizado sua situação.
11.2.Tendo em vista o compromisso do Vitória em combater a prática
criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle
de venda de ingressos e acesso aos Estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas
poderá acessar o Estádio onde se realizará a partida mediante apresentação de
seu Cartão Sou mais Vitória e um documento de identificação oficial com CPF,
válido e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter
cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro,
emissão e recebimento do seu Cartão Sou mais Vitória e compra de seu ingresso
para a respectiva partida.
11.3. Os Sócios Torcedores devem observar rigorosamente o disposto no
Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis, especialmente, mas não
limitados a todas as práticas vedadas por ele.
11.4 Os planos têm renovação automática. Para evitar a renovação é necessário que seja solicitado, por escrito e com geração de protocolo, o cancelamento do plano.
12. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
12.1. Os dependentes do Sócio Torcedor titular somente poderão ser seu
respectivo cônjuge ou companheiro, pais acima de 65 anos e filhos menores de 18
anos de idade, mediante a comprovação do parentesco;
12.2. Para inclusão do (s) dependente (s), o Sócio Torcedor titular
deverá comparecer à sede do Programa Sou mais Vitória munido de documentos
comprobatórios de familiaridade para que seja concluído o cadastro do (s)
dependente (s);
12.3. A comprovação de dependência é obrigatória ao ato na inscrição. No
caso de cônjuge através da apresentação de certidão de casamento ou de termo de
união estável registrada em cartório. No caso de menores de 18 anos de idade
através da certidão de nascimento ou carteira de identidade. No caso de pais,
RG do titular e RG do dependente;
12.4. O Dependente ao atingir a data limite de 18 anos não poderá
manter-se nas condições de Associado Dependente e seu cartão Sou mais Vitória
será automaticamente bloqueado. Dessa forma, no ano em que completar 18 anos o
valor da Taxa Adicional por Dependente será calculado de forma pro-rata;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste
Regulamento estará sujeito à advertência, à suspensão por 30 (trinta) dias e/ou
aodesligamento definitivo do Programa Sou mais Vitória, de acordo com a
gravidade da infração cometida, a critério do Programa Sou mais Vitória.
13.2. O Programa Sou mais Vitória poderá advertir, suspender ou cancelar
temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer
tempo, se:
13.2.1. O Sócio
Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
13.2.2. Praticar atos
fraudulentos ou ilícitos;
13.2.3. Se não for
possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele
fornecida se comprovar incorreta;
13.2.4. O Sócio
Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros
torcedores, Sócios Torcedores, membros do Vitória ou profissionais ligados ao
Programa Sou mais Vitória; ou
13.2.5. O Sócio
Torcedor praticar qualquer ato proibido pelo Estatuto do Torcedor ou legislação
que venha a substitui-la ou qualquer outra norma aplicável à espécie.
13.3. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, franquia
ou relação de trabalho entre o Programa Sou mais Vitória, o Vitória e o Sócio
Torcedor.
13.4. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira,
notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do
Torcedor.
13.5. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Programa Sou mais
Vitória compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em
relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e
dirigentes do Vitória ou do Programa Sou mais Vitória, abstendo-se de praticar
quaisquer atos que venham a prejudicar ou causar qualquer dano, material ou
moral ao Vitória, seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão
técnica e dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de
desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão
definitiva do quadro de associados ao Programa Sou mais Vitória e demais
sanções permitidas em Lei.
13.6. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o
Programa Sou mais Vitória terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos
competentes.
13.7. A aquisição de ingressos será realizada de acordo com a capacidade
dos setores disponíveis no Estádio em que será realizada a partida, quando
houver mando de campo do Vitória.
13.8. O Regulamento presente prevê que, enquanto a quantidade de sócio
for menor que a capacidade total do total do Estádio Manoel Barradas (Não se
considerará a capacidade da Arena Fonte Nova nesse item) os sócios do plano
Bronze terão seus ingressos garantidos até às 18H que antecedo o dia da
partida.
13.8.1. O Regulamento
presente prevê que enquanto a quantidade de sócio for maior que a capacidade do
estádio, os sócios dos PLANOS PRATA e OURO reservarão seu ingresso conforme
escalonamento de liberação de reserva previamente estipulada e divulgada nos
meios de comunicação oficial do CLUBE VITORIA E PROGRAMA SOU MAIS VITORIA.
13.8.2. No caso do
item 15.11 o Sócio Torcedor compreende que, o Programa Sou Mais Vitória não
garante a aquisição de ingresso, pois o torcedor compete com os demais
associados.
13.9. O associado, no ato da sua inscrição do programa, autoriza o
Vitória a utilizar, para fins administrativos e de marketing, todos os dados
constantes na sua ficha de inscrição.
13.10. O associado concorda, antecipadamente, com o uso de imagem pelo
Vitória para fins de divulgação do programa, renunciando qualquer pagamento
referente à “Direito de Imagem”.
13.11. Na hipótese de o associado desejar desligar-se do programa, este
não fará jus a qualquer restituição ou indenização por valores pagos.
13.12. O associado titular maior de 18 anos que estiver adimplente há 18
meses ininterruptos poderá participar das eleições do Esporte Clube Vitória, de
acordo e na forma definidos em seu estatuto.
14. DIREITOS DO PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA
14.1. O Programa Sou mais Vitória terá o direito de suspender
benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os
benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o
Programa Sou mais Vitória, inclusive por inadimplência.
14.2. O Vitória poderá lançar outros planos de venda de ingresso e
planos de fidelização em paralelo ao Programa Sou mais Vitória objeto deste
Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste
Regulamento.
14.3. O Programa Sou mais Vitória poderá alterar as regras deste
Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os
benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. Caso o Sócio
Torcedor não concorde com as alterações, ele poderá cancelar sua participação
sem qualquer penalidade.
14.4. O Programa Sou mais Vitória terá prazo indeterminado de duração,
podendo, entretanto, a qualquer momento ser extinto pelo Vitória mediante aviso
prévio aos associados por comunicado público.
15. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
15.1. O Vitória, preocupado com a conscientização de seus torcedores no
que diz respeito à coleta de informações e à utilização de informações para
ingresso em todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos
de acesso, incluindo o Programa Sou mais Vitória, adota a seguinte Política de
Privacidade e Confidencialidade, com a qual o Sócio Torcedor expressamente
concorda.
15.1.1. A Política de
Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site do Vitória, ao site do
Programa Sou mais Vitória, aos aplicativos do Vitória, ao Clube de Vantagens, à
loja online, à loja física, bem como aos eventuais novos portais que vierem a
ser criados.
15.2. A ADESÃO A UM DOS PLANOS DO PROGRAMA SOU MAIS VITÓRIA IMPLICA NA
ACEITAÇÃO, PELO SÓCIO TORCEDOR, DA UTILIZAÇÃO DE SUA INFORMAÇÃO PESSOAL NOS
EXCLUSIVOS TERMOS DESTE POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE.
15.3. A veracidade dos dados pessoais informados para o cadastro no
Programa Sou mais Vitória (“Informações”) e dos documentos entregues para
efetivação da aquisição do plano são de inteira responsabilidade do torcedor,
que responderá pela falsidade das informações e/ou dos documentos, inclusive
prejuízos que o Vitória ou o Programa Sou mais Vitória venham a sofrer.
15.4. Todas as Informações são tratadas de forma confidencial.
15.5. O login e senha criados pelo Sócio Torcedor são pessoais e
intransferíveis. Por essa razão, o Sócio Torcedor será responsável por todos os
atos praticados em seu nome.
15.6. A fim de evitar fraudes e aumentar a segurança de acesso,
recomenda-se que o Sócio Torcedor altere sua senha periodicamente.
15.7. O Sócio Torcedor indicará expressamente se concorda em receber
periodicamente correspondência promocional e/ou divulgação de publicidade do
Programa Sou mais Vitória, dos parceiros do Clube de Vantagens e/ou outros
parceiros por correio, e-mail, SMS ou WhatsApp.
15.7.1. A correção
das informações prestadas e a atualização de informações quando houver
alteração é de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor. O Vitória e/ou o
Programa Sou mais Vitória e/ou os parceiros do Clube de Vantagens e/ou outros
parceiros não se responsabilizam pelo não recebimento de informações prestadas
em caso de incorreção das informações.
15.7.2. O Sócio
Torcedor tem conhecimento de que podem haver falhas das operadoras de telefonia
celular, dos servidores de e-mails e dos correios. O Vitória e/ou o Programa
Sou mais Vitória e/ou os parceiros do Clube de Vantagens e/ou outros parceiros
não serão responsabilizados pelo não recebimento de informações enviadas na
forma solicitada pelo Sócio Torcedor em decorrência desses problemas.
15.8. O Sócio Torcedor poderá autorizar o envio de publicidade de um ou
mais Programas Vitória, por qualquer meio, ao indicar, no momento de
cadastramento, se opta pelo recebimento ou não.
15.9. Essas comunicações poderão ser do Programa Sou mais Vitória ou de
qualquer um dos programas de benefícios do Vitória, relacionadas ou não a
benefícios em produtos e serviços oferecidos nos respectivos programas.
15.10. A opção pelo recebimento poderá ser alterada e/ou cancelada a
qualquer momento pelo Sócio Torcedor no site do Programa Sou mais Vitória ou
pessoalmente, por escrito na sede do Programa Sou mais Vitória ou nas mensagens
eletrônicas promocionais (link no final da mensagem).
15.11. O Sócio Torcedor poderá, a qualquer tempo e desde que cancele o
plano do Programa Sou mais Vitória previamente contratado, requerer o
cancelamento de seu cadastro e extinção ou remoção de seus registros e
eliminação de suas Informações do banco de dados do Vitória, sem qualquer
penalidade.
15.12. As Informações serão sempre tratadas de forma confidencial e
utilizadas exclusivamente pelo Vitória para gerenciamento do Programa e
melhoria dos serviços e benefícios prestados, com exceção das informações de
contato, que poderão ser passadas para seus de acordo com as autorizações dadas
pelo Sócio Torcedor ao realizar seu cadastro.
15.13. As Informações serão armazenadas de forma criptografada e não
serão divulgadas a terceiros não autorizados expressamente, a não ser por
determinação judicial ou em caso de fraude cadastral.
15.13.1. No caso de
fraude no cadastro, o Vitória terá o direito de enviar as informações coletadas
aos órgãos competentes.
15.14. O Vitória não venderá ou alugará as Informações.
15.15. O Vitória ou o Programa Sou mais Vitória nunca entrarão em
contato com o Sócio Torcedor para solicitação ou confirmação de dados; tampouco
enviará arquivos executáveis ou links para downloads de arquivos. O Vitória ou
o Programa Sou mais Vitória poderão entrar em contato para ações comerciais.
15.16. O Sócio Torcedor reconhece e aceita que poderá ser utilizado
sistema de monitoramento de informações mediante utilização de cookies.
15.16.1. Cookies são
pequenos arquivos que se instalam no disco rígido por período de tempo limitado
e permitem a personalização de serviços.
15.16.2. Algumas
funcionalidades só estarão disponíveis pelo emprego de cookies, reconhecendo o
Sócio Torcedor que a não aceitação de taiscookies poderá afetar a
navegabilidade ou o acesso a determinados sites ou partes de sites.
15.16.3. A
instalação, permanência e existência dos cookies no computador do Sócio
Torcedor depende de sua exclusiva vontade, já que os cookiespodem ser
eliminados do computador a qualquer momento.
15.16.4. No caso de
não aceitação dos cookies, o Vitória não poderá ser responsabilizado por
eventual funcionamento inadequado de páginas eletrônicas.
15.17. O Vitória reserva-se o direito de alterar esta Política de
Privacidade e Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão
atualizada na página eletrônica oficial do Vitória, na página eletrônica
oficial do Programa Sou mais Vitória, nas redes sociais do Vitória, nas redes
sociais do Programa Sou mais Vitória e em release para a imprensa
16. ELEIÇÃO DE FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado da Bahia, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o
Sócio Torcedor.